PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 066 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri –Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal
de Gabinete Civil e o Sr. DEMÉTRIOS BATISTA DA SILVA, proprietário
da empresa D BATISTA DA SILVA – ME,assinado no dia 06/01/2020,
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,que tem por objeto a Prestação de Serviços de Assessoria Técnica
Especializada em Transparência Pública, incluindo ferramenta de
gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de
implantação,coleta, revisão e publicação constante das informações
necessárias para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências do Tribunal
de contas, Ministério Público Federal (MPF) e outros, para atender
as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
– Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 e CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2020, parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas
II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira
III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro
IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fimde proceder às diligências administrativas de prorrogação,
se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
João Ribeiro de Freitas
Chefe do Gabinete Civil
Decreto Nº 267/2017
Portaria Nº 066/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
DOEAC 12.818
Data: 16/06/2020
Página: 59-60