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Portaria Nº 066/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N° 066 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Gabinete Civil da Prefeitura de Xapuri –

Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal
de Gabinete Civil e o Sr. DEMÉTRIOS BATISTA DA SILVA, proprietário
da empresa D BATISTA DA SILVA – ME,

assinado no dia 06/01/2020,
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto a Prestação de Serviços de Assessoria Técnica

Especializada em Transparência Pública, incluindo ferramenta de

gestão de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de

implantação,coleta, revisão e publicação constante das informações

necessárias para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências do Tribunal

de contas, Ministério Público Federal (MPF) e outros, para atender

as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - AC,

de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência

– Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária da

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 e CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 001/2020, parte integrante deste instrumento,

a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: João Ribeiro de Freitas
II - Gestor Substituto: Carinina Maciel de Oliveira
III - Fiscal Titular: Clênio Jorge Rodrigues Monteiro
IV - Fiscal Substituto: Jennifer Maria Rodrigues Pinheiro


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim

de proceder às diligências administrativas de prorrogação,

se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


João Ribeiro de Freitas
Chefe do Gabinete Civil
Decreto Nº 267/2017

Portaria Nº 066/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020

  • DOEAC 12.818

    Data: 16/06/2020

    Página: 59-60

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📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

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