ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
PORTARIA N° 33 DE 30 DE JULHO DE 2020
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
042/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa M.S. SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI-ME,
assinado no dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO
EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em
conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020,
Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:- Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução
do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020,
Assina Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde
Portaria Nº 033/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal
DOEAC 12.857
Data: 12/08/2020
Página: 66-67