ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
PORTARIA N° 029 DE 01 DE JULHO DE 2020
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO Nº 040/2020 celebrado entre a
Secretaria Municipal de Saúde, e a
Empresa V.M. F. DINIZ LTDA, assinado no dia 01/07/2020,
com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto testes para detectar o COVID 19, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência -
Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária da
DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 10/2020/SEMUSA,
Processo Nº. 0048/2020, parte integrante deste instrumento,a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Julho de 2020, assina
Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde.
Portaria Nº 029/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal
DOEAC 12.857
Data: 12/08/2020
Página: 65