PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 005 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri– Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2019 celebrado entre a
Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social
e o Sr.Hudson de Souza Miranda,propietário da empresa HUDSON S.MIRANDA-ME
CNPJ: 011.386.221/0001-66,
assinado no dia 23/09/2019,
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a Prestação de Serviços de Internet Banda Larga Via Rádio,
para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,
TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL – AC , de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em conformidade com
os anexos, originária do edital de licitação da modalidadePregão Presencial para Registro de Preço Nº 022/2019 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 parte integrante deste
instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 005/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.840
Data: 16/07/2020
Página: 46