PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri– Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 031/2019 celebrado entre a Secretaria
Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e a Sra.ANA
CLÉIA FERREIRA DE LIMA, proprietária da empresa ANA CLEIA
FERREIRA DE LIMA-MEI CNPJ:27.20.729.412/0001-74, assinado
no dia 09/10/2019, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura, que tem por objeto, Aquisição de Lanches, para
atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo
em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da
modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 031/2019 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019 parte integrante deste
instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
Portaria Nº 004/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais
DOEAC 12.840
Data: 16/07/2020
Página: 46