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Portaria Nº 004/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N° 004 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social de Xapuri

– Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 031/2019 celebrado entre a Secretaria
Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social e a Sra.ANA
CLÉIA FERREIRA DE LIMA, proprietária da empresa ANA CLEIA
FERREIRA DE LIMA-MEI CNPJ:27.20.729.412/0001-74, assinado
no dia 09/10/2019, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura, que tem por objeto, Aquisição de Lanches, para
atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,

TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - AC, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo
em conformidade com os anexos, originária do edital de licitação da
modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 031/2019 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019 parte integrante deste
instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em

decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020

Portaria Nº 004/2020 - Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais

  • DOEAC 12.840

    Data: 16/07/2020

    Página: 46

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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