top of page
LEI N° 990 DE 11 DE MARÇO DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 990 DE 11 DE MARÇO DE 2019


“Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação
fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas da Escola Rita Maia e do programa Asinhas da Florestania”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas da Escola Rita Maia e do Programa Asinhas da Florestania.


Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de março de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito MunicipaL


ANEXO I
Função
Agente Educacional do Programa Asinhas da Florestania
Quant. de Turmas em 2018 - 15
Quant. de Turmas em 2019 - 18

Necessidade de Contratação - 03


Auxiliar de Serviços Gerais Zona Urbana
Quant. de Servidores em 2018 - 01
Quant. de Servidores em 2019 - 03
Necessidade de Contratação - 02

LEI N° 990 DE 11 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC : 12.510

    Data: 14/03/2019

    Pág: 78-79

bottom of page