PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito,
conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
003 – Depto de Transporte Rodoviário e Hidroviário
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 398.339,70
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa
Lei N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
DOEAC nº 12.388
Data: 21/08/2018
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