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Lei N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas 
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito, 
conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
003 – Depto de Transporte Rodoviário e Hidroviário
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios)  398.339,70           
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa

Lei N° 963 DE 21 DE AGOSTO DE 2018

  • DOEAC nº 12.388

    Data: 21/08/2018

    Página: 55

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

CNPJ 04.018.560/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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