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Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1298 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca no âmbito do Município de Xapuri “.


O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MALOCA, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o no 03.850.176/0001-20, com sede e administração na
Ccomunidade Maloca no Seringal Nova Esperança, em Xapuri, Estado do Acre.
Parágrafo único. A entidade beneficiada fará jus aos direitos, prerrogativas e vantagens da legislação vigente para as entidades declaradas de Utilidade Pública
Municipal.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 02 de dezembro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Lei N°1298/2025 Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Maloca

  • DOEAC 14.165

    Pág 243

    Data: 10/12/2025

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