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Lei N°1296/2025 - Normas para realização de festas e eventos de caráter público

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1296 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a realização de festas e eventos de caráter público, realizados pela Prefeitura Municipal de Xapuri ou com seu apoio, e dá outras providências. “


Xapuri – Acre, 02 de dezembro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Lei N°1296/2025 - Normas para realização de festas e eventos de caráter público

  • DOEAC 

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