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Lei N°1294/2025 Homenagem aos Músicos, comemorado anualmente 22 de novembro

 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N°1294 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Institui, no âmbito do Município de Xapuri, o “Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam”, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica instituído, no calendário oficial do Município de Xapuri, o “Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, em consonância com o Dia do Músico.

 

Art. 2o – O Poder Executivo Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, poderá promover, no Dia Municipal de Homenagem aos Músicos In Memoriam, eventos e atividades que visem a:
I – Realizar homenagens póstumas a músicos, compositores e instrumentistas que contribuíram significativamente para a cultura musical do Município.
II – Promover concertos, exposições, mostras fotográficas e outras manifestações culturais que resgatem a memória e a obra dos músicos falecidos.
III – Incentivar a pesquisa e a divulgação da história musical de Xapuri.

 

Art. 3o – As homenagens serão realizadas de forma a dar destaque às contribuições artísticas e culturais dos homenageados, podendo-se considerar a participação de familiares e amigos nos eventos.

 

Art. 4o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 25 de novembro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Lei N°1294/2025 Homenagem aos Músicos, comemorado anualmente 22 de novembro

  • DOEAC 14.163

    Pág. 123

    Data: 08/12/2025

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