PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
onde se lê: “Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120ode Emancipação política do município de Xapuri/AC.leia-se:“Xapuri Acre, 02 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120ode Emancipação política do município de Xapuri/AC.***************************************************************************
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO EXCEPCIONAL DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME PARA O DECÊNIO 2015-2025, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL No 839, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XAPURI-ACRE, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ, SABER que a Câmara Municipal de Xapuri,APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015-2025, aprovado por meio da Lei no 839, de 23 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2o – Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação de Xapuri deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de junho de 2025.
Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC
Maxsuel Maia PereiraPrefeito de Xapuri
Lei N°1286/2025 - Prorrogada a vigência do PME até 31/12/2026
DOEAC 14.104
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Data: 11/09/2025