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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

onde se lê: “Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o
de Emancipação política do município de Xapuri/AC.
leia-se:
“Xapuri Acre, 02 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o
de Emancipação política do município de Xapuri/AC.

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“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO EXCEPCIONAL DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME PARA O DECÊNIO 2015-2025, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL No 839, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XAPURI-ACRE, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ, SABER que a Câmara Municipal de Xapuri,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015-2025, aprovado por meio da Lei no 839, de 23 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 2o – Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação de Xapuri deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

 

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de junho de 2025.

 

Xapuri Acre, 01 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC

 

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri

Lei N°1286/2025 - Prorrogada a vigência do PME até 31/12/2026

  • DOEAC 14.104

    Pág. 244

    Data: 11/09/2025

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