PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°1285 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a vedação de nomeação a cargos públicos administrativos e políticos a condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual no âmbito da administração pública municipal”.
O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1o – É vedada a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, inclusive autarquias e fundações públicas, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual, nos moldes da Lei Federal no 11.340/2006 e dos artigos 213 a 234-B do Código Penal.
Parágrafo único – A vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e encerra com o cumprimento integral da pena ou a decretação da extinção da punibilidade.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre 02 de setembro de 2025
Maxsuel Maia PereiraPrefeito Municipal de Xapuri
Lei N°1285/2025 Vedação de Nomeação/Pessoas Condenadas pela prática de violência
DOEAC 14.104
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Data: 11/09/2025





