PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PECÚNIO, A TÍTULO INDENIZATÓRIO, AOS MÉDICOS INTEGRANTES DOS PROGRAMAS MAIS MÉDICOS E MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar pagamento mensal a título indenizatório referente aos custos com alimentação e moradia aos profissionais médicos participantes dos Programas Mais Médicos (Lei Federal no 12.871/2013) e Médicos pelo Brasil (Lei Federal no 13.958/2019).§ 1o As indenizações supra estão em consonância com a Portaria no 30/2014– SGTES/MS e Portaria Interministerial no 1.369/2013 – MS/MEC.
Art. 2o Os valores a serem pagos mensalmente a título indenizatório é de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para custeio com alimentação, e de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para custeio com moradia.Art. 3o Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes deste decreto ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não geram para o médico participante vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Xapuri.
Art. 4o Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta lei têm natureza indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.Art. 5o O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:I – Abandono ou desistência do Programa;Il – Desligamento do Programa.Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.Art. 7o O Poder Executivo Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta lei.Art. 8o Esta Lei Complementar revoga quaisquer disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre 02 de setembro de 2025
Maxsuel Maia PereiraPrefeito Municipal de Xapuri
Lei N°1284/2025 Pagamento Mensal/Auxílio-Alimentação e Moradia - Médicos
DOEAC 14.104
Pág. 247-248
Data: 11/09/2025





