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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PECÚNIO, A TÍTULO INDENIZATÓRIO, AOS MÉDICOS INTEGRANTES DOS PROGRAMAS MAIS MÉDICOS E MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar pagamento mensal a título indenizatório referente aos custos com alimentação e moradia aos profissionais médicos participantes dos Programas Mais Médicos (Lei Federal no 12.871/2013) e Médicos pelo Brasil (Lei Federal no 13.958/2019).
§ 1o As indenizações supra estão em consonância com a Portaria no 30/2014– SGTES/MS e Portaria Interministerial no 1.369/2013 – MS/MEC.

 

Art. 2o Os valores a serem pagos mensalmente a título indenizatório é de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para custeio com alimentação, e de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para custeio com moradia.
 
Art. 3o Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes deste decreto ou do termo de adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não geram para o médico participante vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Xapuri.

 

Art. 4o Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta lei têm natureza indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
 
Art. 5o O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – Abandono ou desistência do Programa;
Il – Desligamento do Programa.
 
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.

 

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
 
Art. 7o O Poder Executivo Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
 
Art. 8o Esta Lei Complementar revoga quaisquer disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Xapuri – Acre 02 de setembro de 2025

 

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri

Lei N°1284/2025 Pagamento Mensal/Auxílio-Alimentação e Moradia - Médicos

  • DOEAC 14.104

    Pág. 247-248

    Data: 11/09/2025

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