PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°1281 DE 20 DE MAIO DE 2025
“Declara de Utilidade Pública a Associaçao de Produtores do Polo Agroflorestal da Variante no âmbito do Município de Xapuri “.
O Prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, conforme Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Xapuri aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica declarado de Utilidade Pública a Associaçao de Produtores do Polo Agroflorestal da Variante no âmbito do Município de Xapuri. Entidade civil de natureza privada, sem fins lucrativos ou político partidários, constituída nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, com sede e administração na Estrada da Variante, Km 14, S/N, Zona Rural, no município de Xapuri – Ac, inscrita no CNPJ: 05.004.546/0001-34.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Xapuri- Acre, 20 de maio de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
Lei N°1281/2025 Utilidade Pública-Associação de Produtores do Polo Agroflorestal
DOEAC 14.084
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Data: 13/08/2025





