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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1274 DE 25 DE MARÇO DE 2025

“DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 952/2018, DE 26 DE ABRIL DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA TRAVESSIA DOS USUÁRIOS DA BALSA QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO SIBÉRIA DO MUNICÍPIO DE XAPURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o parágrafo 3° do Artigo 3º da Lei Municipal nº 952/2018,

de 26 de abril de 2018 com a seguinte redação:

“Fica sendo prioridade a entrada de veículos do SAMU, Policias,

bombeiros, caminhão da feira dos colonos, transportes escolares,

veículos com pessoas em estado de emergência, veículos do

Conselho Tutelar e carros oficiais da Secretaria Municipal de Saúde

conduzindo equipes medicas para atendimentos.

 

Art. 2° – Ficam suprimidas a Lei Municipal nº 1090 de 31 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 1251 de 10 de dezembro de 2024.

 

Art. 3° – Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 25 de março de 2025.

 

Maxsuel Maia Pereira

Prefeito Municipal

Lei N°1274/2025 Emenda Aditiva - Lei N°952/2018 Travessia de Balsa

  • DOEAC 14.054

    Pág 310-311

    Data: 01/07/2025

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