PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1162 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinadas às
despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
012 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2010 – Promoção da Atividade Esportiva no Município
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo 50.000,00
Total ...................................................................................................................50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência voluntária do Estado do Acre, através de
Projeto de Lei nº 163/2021, emenda impositiva para o exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 20 de dezembro de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N°1162/2022 abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.452
Data: 13/01/2023
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