PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1155 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de CréditoAdicional Especial por Excesso de Arrecadação referente, a
repasse do FNDE – PDDE e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso desuas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme
discriminativo do Programa de Trabalho e Valor em Elemento de Despesa abaixo descritos para reforço do Exercício financeiro de 2022.
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Departamento de Ensino Básico
2033 – Programa de Dinheiro Direto na Escola - PDDE
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 21.000,00
Total Geral .............................................................................................................21.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no Art 1º advirão de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – PDDE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 25 de outubro de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N°1155/2022 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.452
Data: 13/01/2023
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