PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1149 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PORANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xapuri, em cumprimento ao dispostoda Lei Orgânica Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de
1964 no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a aberturade Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação
no orçamento vigente no valor de R$ 4.212.448,31
(quatro milhões, duzentos e doze mil, quatrocentos e quarenta
e oito reais e trinta e um centavos) conforme
detalhamento abaixo:
ORGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE 01 GABINETE DO PREFEITO
[.....................................]
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata
o Artigo 1º decorrerão de previsão de excesso de arrecadação
das Transferências do Fundo de Participação dos Municípios -FPM,
e dos recursos recebidos do Bônus de Assinatura do Petróleo – BAP,
e Transferências Recursos do SUS referente ao Incremento
Temporário do Piso de Atenção Primária (PAP).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 13 de setembro de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Lei N° 1149/2022 - CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.452
Data: 13/01/2023
Pág: 260-262