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Lei N° 1149/2022 - CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1149 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Xapuri, em cumprimento ao disposto

da Lei Orgânica Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de

1964 no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes

do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei Municipal.


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura

de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação

no orçamento vigente no valor de R$ 4.212.448,31

(quatro milhões, duzentos e doze mil, quatrocentos e quarenta

e oito reais e trinta e um centavos) conforme
detalhamento abaixo:
ORGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE 01 GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

                    [.....................................]

 

 

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata

o Artigo 1º decorrerão de previsão de excesso de arrecadação

das Transferências do Fundo de Participação dos Municípios -FPM,

e dos recursos recebidos do Bônus de Assinatura do Petróleo – BAP,

e Transferências Recursos do SUS referente ao Incremento

Temporário do Piso de Atenção Primária (PAP).


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 13 de setembro de 2022.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Lei N° 1149/2022 - CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.452

    Data:  13/01/2023

    Pág: 260-262

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