PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1146 DE 02 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor
de R$ 60.689,52
(sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
Unidade: 10 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0005.2.090 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00.00.0027 – Material de Consumo 21.512,64
3.3.90.32.00.00.00.0027 – Material Bem ou Serv. P/ Distri. Gratuita 15.000,00
Total do Proj./Atividade: 36.512,64
Funcional: 08.244.0005.2.091 – Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.11.00.00.00.0027 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0027 – Material de Consumo 4.176,88
Total do Proj./Atividade: 24.176,88
Fonte de Recursos: 27 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 60.689,52
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadasno artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial
provenientes recursos de cofinaciamento do Fundo Estadual de
Assistência Social para financiamento de ações socioassistenciais
no Município de Xapuri-AC.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 02 de agosto de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
Lei N° 1146/2022 - CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.452
Data: 13/01/2023
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