PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1141 DE 30 DE MAIO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação fazer contratação provisória de candidatos, do processo seletivo simplificado nº 003/2021, obedecendo à ordem de classificação, para suprir demandas das Escolas Urbanas da Rede Municipal de Ensino”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória de candidatos do processo seletivo nº 003/2021, obedecendo à ordem de classificação, para suprir demandas das Escolas da Zona Urbana da rede municipal de ensino.
Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória consta do anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de maio de 2022.Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
ANEXO I
Ordem Função Quant. solicitada em 2021 Contratados – Lei 1127/2022 Necessidade de contratação
1 Professor Mediador Zona Urbana 5 10 8
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1141/2022 - Contratação provisória de candidatos
DOEAC 13.297
Data: 01/06/2022
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