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Lei N° 1127/2022 - REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI
PALACETE DEPUTADO ALBERTO ZAIRE


LEI Nº 1.127, DE 13 DE JANEIRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, SERVIDORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAPURI, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do § 7º do Art. 42º da Lei Orgânica do Município, e inciso IV do Art. 39º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xapuri, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 001, de 30 de novembro de 2021, por não haver veto nem sansão por parte do Prefeito dentro do prazo legal, o Presidente SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º – Os subsídios mensais dos Vereadores, Mesa Diretora, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Xapuri, ficam reajustados em 15,53% (quinze inteiro e cinquenta e três décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021.


Parágrafo único – O percentual que trata o art. 1º tiveram como base os índice do INPC dos últimos quatros anos, conforme tabela abaixo:
Índice do INPC
2017 2018 2019 2020 Total
2,95 3,75 4,31 4,52 15,53


Art. 2º – Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Poder Executivo, ficam reajustados em 15,53% (quinze inteiro e cinquenta e três décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021.


Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.


Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus efeito a partir de 01 de janeiro de 2022.


Sala das Sessões João Moreira de Souza, da Câmara Municipal de Xapuri, Estado do Acre, 13 de janeiro de 2022.


Eriberto Brilhante da Mota
Presidente da CMX

Lei N° 1127/2022 - REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

  • DOEAC 13.207

    Data: 19/01/2022

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