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Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1125 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, POR DOZE MESES, OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditivo ao convênio nº 002/2021, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, objetivando a continuação da concessão financeira mensal, nos termos desta Lei por 12 meses.


Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599, Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre.


Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB e suas adequações, e caso necessário de recursos próprio do município - RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior.


Parágrafo único – O Plano de Trabalho do ano de 2022 será o plano vigente do referido convênio, podendo ser adequado entre as partes, levando em consideração as alterações de valores do FUNDEB, planilha de custos aluno/matricula.


Art. 3.º Fica a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente.


Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada.


Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital.

 

Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos.


Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1125/2021 - ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021

  • DOEAC 13.191

    Data: 23/12/2021

    Pág: 188-189

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