top of page
Lei N° 1116/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1116 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021


“Dispõe sobre a Correção do Piso Salarial dos Profissionais do Ensino Público Municipal da Educação Básica do Município de Xapuri e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal de 25 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
....
Art. 8º. A redação do Art. 46 da Lei Municipal nº 873 de 16 de fevereiro de 2016, passara a vigorar com a seguinte alteração:
....
Art. 46 – O valor do Piso Salarial dos Professores do Magistério referência inicial (I) da carreira (Nível A) será de R$ 1.803,90 (hum mil e oitocentos e três reais e noventa centavos)


Art. 2º . Os valores devidos dos períodos de 2020 e 2021 em relação a não aplicação do piso salarial nacional referente às 25 horas serão devidamente compensados até o final de 2021.


Art. 3º . A tabela referente ao piso salarial dos professores 25h fica alterada, passando a vigorar a tabela salarial constante no Anexo I desta Lei.


Art. 4º . A tabela que trata o Art. 3º desta Lei será ajustada de acordo com os ajustes da Lei nº 11.738 que trata do Piso Nacional de Magistério, proporcionalmente as horas trabalhadas, através de decreto municipal.


Art. 5º . Fica revogada a Lei Municipal nº 1105 de 29 de junho de 2021, desde sua origem por está em desacordo com a Lei complementar nº 173/2020.


Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri – Acre, em 19 de outubro de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1116/2021 - Correção do Piso Salarial dos Profissionais da Educação

  • DOEAC :  13.154

    Data: 26/10/2021

    Pág: 104

bottom of page