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Lei N° 1111/2021 -  Contratação de candidatos do PSS 003/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1111 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021


“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer contratação de candidatos que alcançaram pontuação inferior ao previsto no dispositivo 8.37 do edital do processo seletivo simplificado nº 003/2021 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, por meio do Gabinete do Prefeito, a contratar candidatos que não alcançaram a pontuação mínima exigida para classificação no processo seletivo regido pelo Edital Nº 003/2021, de 30 de junho de 2021, havendo disponibilidade de vagas e/ou vagas remanescentes, respeitadas a ordem de classificação.


Parágrafo Primeiro: Na educação, os requisitos para a contratação dos candidatos, por local específico da vaga oferecida, serão de caráter técnico obedecendo ao que preconiza o art. 62 da Lei nº 9.394 da LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação) e obedecerá aos seguintes critérios para contratação:


1.1 – Os candidatos com graduação em pedagogia serão contratados prioritariamente, na ordem da pontuação obtida entre eles, até o limite das vagas;

 

1.2 – Não sendo preenchidas as vagas ofertadas com candidatos que tenham graduação em pedagogia, serão chamados os candidatos que tenham Formação Normal Superior até o limite das vagas;


1.3 – Não sendo preenchidas todas as vagas, será obedecido o critério de contratação de candidatos com formação Superior em Licenciatura;


1.4 – Não sendo preenchidas as vagas, serão chamados candidatos que tenham Ensino Superior em qualquer área;


1.5 – Permanecendo vagas remanescentes, serão chamados candidatos que estejam cursando Nível Superior em Pedagogia;


1.6 – Se mesmo assim não forem preenchidas as vagas, serão chamados candidatos que tenham cursado o ensino médio priorizando o magistério e posteriormente ensino médio normal.


1.7 – Não havendo candidatos suficientes que preencham as vagas, fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a contratar professores, que não tenham participado do processo seletivo, usando os critérios de priorização constantes nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 desta lei.


Parágrafo Segundo: Para os demais cargos disponibilizados que não contaram com inscritos, ou nos casos de vacância de cargo por desistência, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar processo seletivo simplificado, por análise de currículos, para o devido preenchimento.


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 23 de setembro de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1111/2021 - Contratação de candidatos do PSS 003/2021

  • DOEAC :  13.136

    Data: 28/09/2021

    Pág: 116-117

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