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Lei N° 1110/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1110 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2021, Crédito Adicional especial, no valor de R$ 876.181,44 (oitocentos e setenta e seis mil, cento o oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 10 – FUNDEB
12.361.0006.3.020 – Manutenção do Ensino Fundamental – VAAT
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... 100.000,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais ......................................... 23.981,44
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo ......................................... 80.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações ......................................... 100.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente ............... 50.200,00
Total do Proj./Atividade 429.181,44
12.365.0006.3.021 – Manutenção do Ensino Infantil – VAAT
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... 100.000,00
3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais ......................................... 20.000,00
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 90.000,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais ......................................... 20.000,00
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo ....................................... 100.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 90.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações ............................................. 2.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente ............... 25.000,00
Total do Proj./Atividade 447.000,00
Total de Suplementações .................................................................... 876.181,44


Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta de crédito adicional especial da Complementação da União ao FUNDEB VAAT transferidos ao município para manutenção da educação fundamentada pela lei federal nº 14.113/2020.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Lei N° 1110/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC :  13.136

    Data: 28/09/2021

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