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Lei N° 1109/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1109 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
Órgão – 04 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO FINAN. E COORDENAÇÃO GERAL
04.002 – Dpto. Finanças Cadastro e Captação de Recursos
04.123.0002.2.011 – Manut. do Dpto de Finanças, Cadastro e Captação de Recursos
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 90.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais ................................................ 20.000,00
3.3.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais ................................................... 30.000,00
28.843.0002.2.012 – Parcelamento com o INSS, FGTS e PASEP
4.6.90.71.00.00.00.0001 – Principal da Dívida Contratual Resgatada ................. 14.000,00
04.003 – Dpto. De Administração, Programas e Projetos
04.122.0002.2.017 – Manutenção do PASEP
3.3.90.47.00.00.00.0001 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...................... 62.000,00
Órgão – 05 – SEC. MUN. DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
05.002 – Dpto. de Cidadania
08.244.0005.3.016 – Apoio a Instituição de Acolhimento e Abrigo

3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 20.000,00
Órgão – 07 – SEC. MUN. DE SAÚDE
07.002 – Dpto. Financeiro
10.301.0007.1.091 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....... 44.000,00
Órgão – 08 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
08.002 – Dpto. de Obras Urbanismo e Limpeza
15.451.0008.2.042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ............................................... 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente ....................... 25.000,00
08.002 – Dpto. de Obras Urbanismo e Limpeza
15.452.0009.2.044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ................................................. 40.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 75.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... 525.000,00
08.003 – Dpto. de Transporte Rodoviário e Hidroviário
26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo ..................................................70.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... 75.000,00


Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações, autorizado no artigo anterior, serão provenientes do crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício de 2021 na fonte de recursos próprios do município.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 23 de setembro de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Lei N° 1109/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC :  13.136

    Data: 28/09/2021

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