PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1108 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 983 de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a doação de lote urbano pertencente a Prefeitura de Xapuri à Defensoria Pública do Estado do Acre e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal Nº 983 de 27 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação;
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Art. 2º - Considera-se para efeito desta lei uma área medindo 612,50m² (seiscentos e doze metros e meio) quadrados, sendo 17,50 metros de frente por 35 metros de fundo, limitando-se pelo lado esquerdo com propriedade do Sr. Sebastião Diogo de Lima, lado direito com lote urbano da Prefeitura de Xapuri, pelos fundos com a propriedade do senhor Carlos Ciro da Silva e pela frente com a Rua Deocleciano Lago.
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Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de agosto de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1108/2021 - Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei 983/2017
DOEAC : 13.116
Data: 27/08/2021
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