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Lei N° 1106/2021 - CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1106 DE 07 DE JULHO DE 2021


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”,

 

OBJETIVANDO A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2021, objetivando a concessão financeira mensal, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 15.087.278/0001-15, com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599, Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre.


Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos Recursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do município - RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior.
Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionada à apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.


Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente.
Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio dos repasses da entidade beneficiada. 


Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma serem utilizados em Despesas de Capital.


Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento das condições e requisitos estabelecidos.


Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 07 de julho de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1106/2021 - CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA

  • DOEAC :  13.084

    Data:  14/07/2021

    Pág: 95

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