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Lei N° 1099/2021 - Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1099 DE 01 DE JUNHO DE 2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 340.230,00 (trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
Programa de Trabalho:
3014 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID – 19
3.3.90.36.00.00.0015 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 108.000,00
3.3.90.30.00.00.0015 – Material de Consumo 92.000,00
3.3.90.32.00.00.0015 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 140.230,00
Total........................................................................................340.230,00


Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência voluntária da união conforme portaria GM/ MS nº 3.896/2020.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 01 de junho de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1099/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC :  13.065

    Data:  17/06/2021

    Pág: 155

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