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Lei N° 1098/2021 - Altera e dá nova redação a Lei Municipal nº 905/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1098 DE 01 DE JUNHO DE 2021


“Altera e dá nova redação ao Parágrafo Segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 905/2017, Parágrafo Terceiro do artigo 5º da Lei Municipal nº 814/2014, Parágrafo Primeiro do artigo 7º da Lei Municipal nº 814/2014 e artigo 14º da Lei Municipal nº 814/2014”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - O Parágrafo Segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 905/2017 de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Parágrafo Segundo. Em até 05 (cinco) anos da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá realizar concurso público para o provimento do cargo de Auditor Municipal de Controle Interno.
Paragrafo Terceiro – O prazo de que trata o paragrafo anterior, poderá ser renovada uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela Administração Pública.
...
Art. 2º - O Parágrafo Terceiro do artigo 5º da Lei Municipal nº 814/2014 de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Parágrafo Terceiro - No período correspondente do parágrafo anterior e não havendo em tempo a realização de concurso público, o Prefeito Municipal Nomeará o Auditor Municipal de Controle Interno, pessoa de ilibada responsabilidade, experiência, de bom caráter e com formação mínima de Ensino Superior para atuar na chefia da CGM.
...
Art. 3º - O Parágrafo Primeiro do artigo 7º da Lei Municipal nº 814/2014 de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º -
§ 1º ...
§ 2º ...
Parágrafo Primeiro - A função que trata o Inciso II, será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal. Após os 02 (dois) primeiros anos da publicação desta Lei, as nomeações a que se refere o caput desse parágrafo, serão feitas, preferencialmente, dentre os funcionários do quadro efetivo de cada órgão, prorrogável por igual período.
Paragrafo Segundo – Na impossibilidade da nomeação de funcionário efetivo, por ausência de critério técnico, poderá o Prefeito Municipal realizar livre nomeação.
...
Art. 14. O ocupante de cargo da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno definido através de concurso público não poderá, desempenhar funções diversas daquelas privativas da carreira, salvo se profissional liberal, ocupar cargo de agente político, de provimento em comissão de direção superior e assessoramento e atuar como função prevista em outra esfera de Governo, nos termos do regulamento.
...
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de junho de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1098/2021 - Altera e dá nova redação a Lei Municipal nº 905/2017

  • DOEAC :  13.065

    Data:  17/06/2021

    Pág: 154

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