PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1097 DE 25 DE MAIO DE 2021
“Caracteriza Situações de Excepcional Interesse Público, autoriza a Contratação Temporária de Servidores, através de Processo Seletivo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo de provas e títulos para a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, com duração de dois anos, renovável por igual período, ou até a homologação de novo concurso público, na forma definida no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2º- As contratações serão de natureza administrativa sendo assegurados, aos contratados, os direitos estabelecidos na forma da lei.
Art. 3º- O presente concurso deverá ser realizado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, respeitando os princípios constitucionais e será regido por normas estabelecidas em Edital.
Art. 4º- O preenchimento das vagas se dará para os cargos descritos no Edital em anexo, contemplando às secretarias de Saúde, Educação e Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias especificas da Prefeitura Municipal de Xapuri.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 25 de maio de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1097/2021 - Caracteriza Situações de Excepcional Interesse Público
DOEAC : 13.065
Data: 17/06/2021
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