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Lei N° 1096/2021 - Declara de utilidade publica por interesse social

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1096 DE 04 DE MAIO DE 2021


“Declara de utilidade publica por interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra que indica a da outras providencias."


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea  “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978.


Considerando a necessidade de ampliar a área do loteamento urbano municipal recentemente criado por força da Lei Municipal 986/2018, denominado Bairro Pretropolis para fins de urbanização com a construção de equipamento, de esporte e lazer para atender os moradores do loteamento assim como todo o bairro da sibéria.


Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO SIBÉRIA, no Município de Xapuri com os seguintes limites:
NORTE: Bairro Petrópolis, LESTE: Bairro Petrópolis; SUL: Igarapé Bueiro; OESTE: Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N8.823,375m e E553.761m, deste segue com azimute de 10º38’37,3” e distância de 60,00m, confrontando neste trecho com a Estrada Petrópolis, até o vértice P1, de coordenadas N8.823,428m e E553.736m, deste segue com azimute de 10º38’35,5” e distância de 30,00m confrontando neste trecho com a Rua Projetada, até o vértice P2, de coordenadas N8.823.823.441m e E553.761m, deste segue com azimute de 10º38’35,1” e distância de 60,00m, confrontando neste trecho com o Bairro Petrópolis. Até o vértice P3, de coordenadas N8.823,385m e
E553.788m, deste segue com azimute de 10º38’36,9” e distância de 30,00m, confrontando neste techo com o Bairro Petrópolis, até o vértice P4, de coordenadas N8.823.375m e E553.761 m, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésio brasileiro, e encontran-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central...WGr/Egr. Tendo como Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único – A área de terra de que trata esse artigo destina-se a construção de equipamento de lazer – quadra coberta, para usofruto dos moradores do loteamento urbano denominado Bairro Petrópolis, da comunidade do bairro sibéria, bem como toda comunidade xapuriense.


Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação.


Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação.


Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario,


Art. 5٥ – registra-se, publique-se e arquive-se


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de maio de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri

Lei N° 1096/2021 - Declara de utilidade publica por interesse social

  • DOEAC :  13.065

    Data:  17/06/2021

    Pág: 153-154

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