PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1095 DE 04 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.205.453,48 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB
007.10.301.3003 – Incremento temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 225.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 300.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
220.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
169.430,62
3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 21.022,86
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 120.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
130.000,00
TOTAL GERAL DO SUPERAVIT
1.205.453,,48
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1095/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC : 13.065
Data: 17/06/2021
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