PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1056 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de dois galpõesno parque industrial de Xapuri, por prazo determinado, à Cooperativa
de Produção dos Moveleiros de Xapuri – Xapuri Móveis,
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso
de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de dois
galpões no parque industrial de Xapuri de propriedade da PrefeituraMunicipal de Xapuri, localizado na Rua Luiz Ramos de Albuquerque –
Pólo Moveleiro, no Município de Xapuri.
Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará peloMunicípio de Xapuri à Cooperativa de Produção dos Moveleiros
de Xapuri – Xapuri Móveis, obedecendo a classificação preferencial
abaixo:
1º – Marceneiros, pessoa jurídica que estejam instalados forado perímetro do parque industrial;
2º – Marceneiros, pessoa jurídica que estejam instalados no parqueindustrial porém dividindo o espaço do galpão com outros profissionais.
3º - Novos marceneiros, pessoa júridica que estejam iniciandoseus negócios no ramo.
Art. 3º - A cessão de uso será regido pelas cláusulas e condições
estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel Predial Urbano,
anexo a este Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 30 de junho de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1056/2020 Ceder o uso de dois galpões no parque industrial de Xapuri
DOEAC : 12.833
Data: 07/07/2020
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