PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1055 DE 30 DE JUNHO DE 2020. ( PDF )
"Dispõe sobre incentivos fiscais ao desenvolvimento
econômico/industrial e social do municipio de Xapuri
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI.
Art. 1º O Município concederá, nos termos desta Lei, incentivo fiscalas industriais instaladas no municipio de Xapuri, levando em conta os
impactos econômicos decorrentes da crise de saúde pública gerada
pelo novo coronavirus e a significativa importância da geração de
emprego e renda para a economia do Município.
Art. 2º O Municipio de Xapuri, prorrogará a data da emissão dos carnês
do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2020, para o ano de 2021.
Art. 3º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos comobservância dos seguintes princípios e condições:
Para Industrias Instaladas no municipio de Xapuri:
I – Redução de aliquota do Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza - ISS; de 5%(cinco por cento) para 2,5% (dois e meio por cento).
II – A redução da aliquota de ISS às industrias, terá efeito pelo prazo de
12 meses a partir da públicação desta Lei.
Para o Imposto Predial Territorial urbano – IPTU
I – Os carnês de IPTU do ano fiscal de 2020, serão emitidos a partirde fevereiro de 2021 e poderão ser quitados conforme descrito:
a- Em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) do valortotal;
b- Parcelado em até 10 (dez) vezes, sem juros.
II – O lançamento do IPTU e taxas para o ano de 2021 obedeceráao calendário normal de exercício fiscal do referido ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2020
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1055/2020 Desenvolvimento econômico/industrial e social
DOEAC : 12.833
Data: 07/07/2020
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