PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1053 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza a Celebração de Convênio com a União dos DirigentesMunicipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando
o fortalecimento da Educação Básica Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no usode suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica
Municipal, corforme termo de convênio em anexo.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivoautorizado a:
I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação no referidoconvênio, objetivando a manutenção e desenvolvimento das ações
constituidas de sua finalidade,buscando o fortalecimento da educação
básica.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razãoda execução do convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de junho de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1053/2020 - Celebração de Convênio com a União dos Dirigentes
DOEAC : 12.833
Data: 07/07/2020
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