PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1049 DE 25 DE MAIO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃODE ESPAÇOS PÚBLICOS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no usode suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
concessão de espaços públicos destinados à exploração comercial
das áreas, espaços e/ou equipamentos públicos previstos nesta Lei.
Art. 2º A área, espaços e/ou equipamentos públicos que serãooutorgados, nos termos do artigo 1º desta Lei, consiste na área
de alimentação da Praça Getúlio Vargas, Rua Coronel Brandão, Centro.
Parágrafo Único – Os espaços outorgados serão destinados àrelocação dos comerciantes já instalados na praça Getúlio Vargas
e nas suas cercanias, e contará com 03 (três) quiosques e uma
área aberta estilo calçadão, a saber:
1 – Bar e lanchonete Bebum (quiosque)
2 – Café da Maria (quiosque)
3 – Tacaca do João (quiosque)
4 – Trailer do Kiko (calcadão)
5 – Trailer da Negona (calçadão)
Art. 3º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitosà legislação e fiscalização por parte do Poder Executivo Municipal,
incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização
e adequação às necessidades dos usuários.
Paragrafo Único – A exploração dos espaços ora outorgadosserá de caráter pessoal e intransferivel, sob pena de perca da
referida concessão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir naconcessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação
dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Art. 5º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazode até 20 (vinte) anos.
Art. 6º - A construção, eventuais alterações ou ampliações dosespaços já construídos destinados à exploração dos serviços de
que trata esta lei somente serão permitidos mediante a anuência
do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria de Infraestrutura,
após a apresentação do respectivo projeto.
Art. 7º - Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstosem lei, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis,
direitos e privilégios transferidos ao concessionário.
Art. 8. As despesas decorrentes da execução desta Lei corrempor conta de dotações constantes no orçamento municipal,
suplementado caso necessário.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de maio de 2020
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1049/2020 - CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DOEAC : 12.807
Data: 27/05/2020
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