top of page
Lei N° 1049/2020 - CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1049 DE 25 DE MAIO DE 2020


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO

DE ESPAÇOS PÚBLICOS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso

de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte LEI.
 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar

concessão de espaços públicos destinados à exploração comercial

das áreas, espaços e/ou equipamentos públicos previstos nesta Lei.


Art. 2º A área, espaços e/ou equipamentos públicos que serão

outorgados, nos termos do artigo 1º desta Lei, consiste na área

de alimentação da Praça Getúlio Vargas, Rua Coronel Brandão, Centro.


Parágrafo Único – Os espaços outorgados serão destinados à

relocação dos comerciantes já instalados na praça Getúlio Vargas

e nas suas cercanias, e contará com 03 (três) quiosques e uma

área aberta estilo calçadão, a saber:
1 – Bar e lanchonete Bebum (quiosque)
2 – Café da Maria (quiosque)
3 – Tacaca do João (quiosque)
4 – Trailer do Kiko (calcadão)
5 – Trailer da Negona (calçadão)


Art. 3º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos

à legislação e fiscalização por parte do Poder Executivo Municipal,

incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização

e adequação às necessidades dos usuários.


Paragrafo Único – A exploração dos espaços ora outorgados

será de caráter pessoal e intransferivel, sob pena de perca da

referida concessão.


Art. 4º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na

concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação

dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.


Art. 5º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo

de até 20 (vinte) anos.


 Art. 6º - A construção, eventuais alterações ou ampliações dos

espaços já construídos destinados à exploração dos serviços de

que trata esta lei somente serão permitidos mediante a anuência

do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria de Infraestrutura,

após a apresentação do respectivo projeto.


Art. 7º - Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos

em lei, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis,

direitos e privilégios transferidos ao concessionário.


Art. 8. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm

por conta de dotações constantes no orçamento municipal,

suplementado caso necessário.


Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de maio de 2020


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1049/2020 - CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

  • DOEAC : 12.807

    Data: 27/05/2020

    Pág: 417

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Xapuri - Estado do Acre

CNPJ 04.018.560/0001-24


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99911-5366 (Responsável João Ribeiro)

🏢 Rua 24 de janeiro, 175, CEP 69930-000, Centro, Xapuri, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeituraxapuris@gmail.com ou ouvidoria@xapuri.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
brasao-xapuri-t.png

Prefeitura Municipal

de Xapuri

bottom of page