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Lei N° 1048/2020 - Concessão remunerada perpétua de jazigos no cemitério

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1048 DE 25 MAIO DE 2020


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão

remunerada perpétua de jazigos no cemitério municipal

e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO

a seguinte LEI.

 

DA VENDA
Art. 1º -
Fica a o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar

a concessão perpétua de 125 (cento e vinte e cinco) jazigos no

Cemitério Municipal São José.
§ - Os jazigos serão concedidos mediante assinatura de contrato

especifico e pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

à vista ou divididas em até 3 parcelas mensais, através da emissão

de documento de arrecadação municipal – DAM.
§ - Em caso de parcelamento, a concessão do objeto será realizada
após a quitação total do mesmo.


DAS CONCESSÕES DE USO
Art. 2º -
A ocupação dos jazigos, no Cemitério Municipal dar-se-á

sob a forma de concessão de uso remunerada ou, no caso de

indigentes, gratuita até o total de 06 (seis) jazigos

§ - Para efeitos desta Lei, considera-se indigente a pessoa sem

laços familiares ou parentescos reconhecidos no ambitô do município.


Parágrafo Único - As concessões de uso serão em caratér perpétuo.


 Art. 3º - A transmissão de direitos das concessões de uso perpétuo

será mediante prévia comunicação à municipalidade, e de forma documental.
 

Art. 4º - Os concessionários dos jazigos no Cemitério Municipal

ficam responsáveis pelos serviços de limpeza, obras de conservação

e reparação nos jazigos, que forem necessários à estética, segurança e salubridade do local.


Parágrafo único - Em casos excepcionais, a administração

Municipal fará a conservação e manutenção das construções.


Art. 5º - Será admitida ampliações nos jazigos no sentido vertical

até 02 (dois) pavimentos acima da construção original, rejeitando

portanto, qualquer outro tipo de ampliação no sentido horizontal

em qualquer direção.


Art. 6º - A concessão de uso perpétuo será revogada nos casos

de ruína ou abandono.


Art. 7º - Nos jazigos concedidas perpetuamente, serão inumados

os restos mortais do titular da concessão ou de qualquer pessoa,

mediante autorização expressa do concessionário ou de seu

representante legal.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em, 25 de maio de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1048/2020 - Concessão remunerada perpétua de jazigos no cemitério

  • DOEAC : 12.807

    Data: 27/05/2020

    Pág: 416-417

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