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Lei N° 1045/2020 - Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1045 DE 07 DE ABRIL DE 2020


“Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente de Crédito

Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a

repasse do Ministério da Defesa - PCN e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas

atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO

a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 350.400,00 (trezentos e cinquenta mil e
quatrocentos reais), conforme discriminativo do Programa de Trabalho
e Valor em Elemento de Despesa abaixo descritos para reforço do Exercício financeiro de 2020.
PROGRAMA DE TRABALHO
02 – Prefeito
010 – Fundação Municipa de Cultura e Desporto - FMCD
3.013 – Aquisição de Micro-Ônibus
4.4.90.52.00.00.00.0006 – Equipamentos e Material Permanente
............350.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente
......................400,00
Total Geral...............................................................................350.400,00


Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos descritos no
Art 1º advirão de recursos do Ministério da Defesa no âmbito do Programa Calha Norte, por meio de emenda parlamentar do Senador Sérgio
Petecão, convênio n° 893614/2019 aquisição de micro-ônibus, conforme proposta nº 054871/2019.


 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 07 de abril de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1045/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC : 12.799

    Data: 15/05/2020

    Pág: 225

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