PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1037 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação
orçamentária por remanejamento por anulação parcial
ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço dedotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial
ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores
de elementos de despesa abaixo:
Programa de Trabalho
004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
2011 – Manutenção do Depart. de Finanças, Cadastro e Cap de Recursos
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica 58.000,002013 – Controle da Divida com Precatório
3.3.90.91.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 35.000,00
2017 – Manutenção do PASEP
3.3.90.47.00.00.0001 – Obrigações Tributarias e Contribuitivas 15.000,00
Programa de Trabalho
006 – Sec. Municipal de Educação
06.01 – Gabinete do Secretário
2028 – Manutenção do Gabinete do Secretario
3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.895,00
2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo 28.640,00
3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 35.000,00
2030 – Salário Educação
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 18.000,00
Plano de Trabalho
007 – Secretaria Municipal de Saúde – RP
1087 – Programa Mais Médicos
3.3.90.48.00.00.0013 – Outros Auxilios Finan. a Pessoa Física 6.000,00
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
1104 – Programa de Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.000,00
Plano de Trabalho
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.39.00.00.0101.00 – Seviços de Terceiros – Pessoa Juridica 15.000,00
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto
de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro
de 2019 será conforme descriminação abaixo:
Programa de Trabalho
009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária
2048 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Abast.E Pecuária 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 50.000,00
Programa de Trabalho
004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
003 – Depart. De Administração, programas e Projetos
2015 – Manut. do Depart. De Adm. Programas e Projetos
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 50.000,00
Programa de Trabalho
06 – Sec. Municipal de Educação
06.01 – Gabinete do Secretário
2028 – Manutenção do Gabinete do Secretario
3.3.90.14..00.00.0012 – Diaria Civil 2.895,00
3.3.90.36.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.14..00.00.0012 – Diaria Civil 8.550,00
3.3.90.51.00.00.0012 – Obras e Instalações 5.000,00
3.3.90.52.00.00.0012 – Equipamentos e Material Permanente 4.800,00
2035 – Manutenção do Ensino Infantil
33.90.14.00.00.0012 – Diaria Civil 3.640,00
3.3.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0012 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.965,00
4.4.90.51.00.00.0012 – Obras e Instalações 4.400,00
4.4.90.52.00.00.0012 – Equipamentos e Material Permanente 1.285,00
2030 – Salário Educação
3.3.90.39.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 18.000,00
Plano de Trabalho
007 – Secretaria Municipal de Saúde – RP
1031 – Programa de Assistência Farmacêutica3.3.90.32.00.00.0013 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gra-
tuita 6.000,002039 – Manutenção da Secretaria Muncipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 5.000,00
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB
1093 – Núcleo de Apoio a Saúde Familiar – NASF
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 7.000,00
Plano de Trabalho
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.30.00.00.0101.00 – Material de Consumo 9.000,00
3.3.90.36.00.00.0101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 6.000,00
Total Geral do Remanejamento – Seplacoge 108.000,00
Total Geral do Remanejamento – Educação 94.535,00
Total Geral do Remanejamento Saúde - Fundo e RP 18.000,00
Total Geral do Remanejamento – Semctabes 15.000,00
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1037/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC : 12.711
Data: 02/01/20120
Pág: 277