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Lei N° 1033/2019 - Associação Brasileira de Municípios – ABM

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1033 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Autoriza o município de Xapuri - Acre, a associar-se a

Associação Brasileira de Municípios – ABM e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas

atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SA-
BER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SAN-
CIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1° - Fica o Município de Xapuri autorizado a associar-se e a celebrar
Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS
– ABM, entidade nacional inscrita no CNPJ sob o no 33.970.559/0001-
01, com sede própria no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05 - Lote 5A
- Bloco “F”, 1° Andar, na cidade de Brasília – DF, entidade declarada de
Utilidade Pública Federal, conforme Decreto no. 62.695.


Art. 2° - Para efeito do que dispõe o art. 1°, o Município poderá

efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS, de acordo

com os critérios definidos nos estatutos sociais da mesma.

 

Art. 3° - A referida contribuição sob a forma de anuidade, considerando
que a ABM é uma entidade de representação municipal, declarada de
utilidade pública federal, conforme decreto no. 62.695, visa assegurar
a representação institucional do município associado, junto aos órgãos
nacionais e internacionais, as instancias legislativas e perante distintos
órgãos, de acordo com as responsabilidades constantes do Termo de
Convênio, que integra a presente lei.


Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta das dotações prévias existentes no orçamento municipal.


Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de dezembro de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1033/2019 - Associação Brasileira de Municípios – ABM

  • DOEAC : 12.701

    Data: 13/12/2019

    Pág: 117

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