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Lei N° 1029/2019 - Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPA, DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1029 DE 02 DEZEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária

por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,

 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de

dotação orçamentária por remanejamento por anulação parcial

ou total no exercício de 2019, conforme transferências de valores

de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras Urbanismo e Limpeza
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 85.000,00
2044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 90.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Material de Consumo 76.000,00
2045 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 100.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2019 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1038 – Programa de Regularização Fundiária Urbana
3.3.50.43.00.00.00101 – Subvenções Sociais 35.000,00
1085 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques
4.4.90.51.00.00.00101 – Obras e Instalações 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00101 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
100.000,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
4.4.90.61.0001 – Aquisição de Imóveis 40.000,00
2045 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 100.000,00
1039 – Manutenção, Melhoramento e Ampliação da Malha Viária
Urbana
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 48.000,00
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.000,00
2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviário e Hidroviário
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 10.000,00
Total Geral do Remanejamento 381.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de dezembro de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1029/2019 - Abertura de Crédito

  • DOEAC : 12.701

    Data: 13/12/2019

    Pág: 116

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