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Lei N° 1028/2019 - Criação de Elemento de Despesa e crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1028 DE 02 DEZEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e crédito

reforço de dotação orçamentária por Excesso de Arrecadação

no exercício de 2019, e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO

a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa

e crédito reforço de dotação orçamentária por excesso de arrecadação

no valor de R$ 190.527,08 (cento e noventa mil e quinhentos e vinte

e sete reais e oito centavos) no exercício de 2019, conforme os elementos

de despesa abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001- GABINETE DO SECRETÁRIO
006.02.12.361.2034 – Manutenção da Creche
3.3.50.43.00.00.0012 – Subvenções Sociais 190.527,08
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 190.527,08


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1028/2019 - Criação de Elemento de Despesa e crédito

  • DOEAC : 12.701

    Data: 13/12/2019

    Pág: 116

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