PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N ° 1027 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentáriapor remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforçode dotação orçamentária por remanejamento por anulação
parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências
de valores de elementos de despesa abaixo:
PLANO DE TRABALHO
006 – Secretaria Municipal de Educação
006.02.12.361.2030 –Salário Educação
3.3.90.39.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
PLANO DE TRABALHO
002 – Gabinete do Prefeito
2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2019 com descriminação abaixo:
PLANO DE TRABALHO
006 – Secretaria Municipal de Educação
006.02.12.361.2030 –Salário Educação
4.4.90.51.00.00.0016 – Obras e Instalações 40.000,00
PLANO DE TRABALHO
002 – Gabinete do Prefeito
2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total do Remanejamento 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação,revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em, 27 de novembro de 2019
Maria Auxiliadora Silva de Sales
Prefeita Municipal em Exercício
Lei N° 1027/2019 - abertura de Crédito
DOEAC : 12.701
Data: 13/12/2019
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