PREFEITURA DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N ° 1025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotaçãoorçamentária por excesso de arrecadação e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito reforço de dotação
orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 95.512,00
(noventa e cinco mil, quinhentos e doze reais) no exercício de 2019,
conforme os elementos de despesa abaixo:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001- GABINETE DO SECRETÁRIO
006.02.12.361.2030 – Salário Educação
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00.00.0016 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.512,00
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.512,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019
Maria Auxiliadora Silva de Sales
Prefeita Municipal em Exercício
Lei N° 1025/2019 - abertura de Crédito Adicional
DOEAC : 12.701
Data: 13/12/2019
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