PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1023 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por SuperávitFinanceiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicionalpor Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.327.000,00
(um milhão, trezentos e vinte e sete mil reais). Destinadas
às despesas de dotações orçamentárias conforme
discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
01 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.14.00.00.00.00 0001 Diárias - Civil 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0001Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04 - SEC. MIN. DE PLANEJAMENTO ADM. E COORD. GERAL 02 -
DEPTO DE FINANÇAS CADASTRO E CAPACIT DE RECURSOS
2.011 - MANUT. DPTO. DE FINANÇAS CADASTROS E CAPTAÇÃO
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
2.013 - CONTROLE DA DIVIDA DE PRECATORIOS
3.3.90.91.00.00.00.00 0001 - Sentenças Judiciais 265.000,00
2.014 - CONT. DIVIDA COM ELETROACRE BRASILTELECOM DEAS
4.6.90.71.00.00.00.00 0001 - Principal da Divida Contratual Resgatado
68.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10 - FUNDEB
2.037 - MANUT. DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL -
FUNDEB 60%
3.1.90.04.00.00.00.00 0004 - Contratação por Tempo Determinado
164.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
08 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 03 - DEPTO DE TRANSPORTE RODIVIARIO E HIDROVIARIO
1.039 - MANUT. MELHOR. E AMPLIAÇÃO DA MALHA VIARIA URBANA
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
02 - DEPTO FINANCEIRO
1.091 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS E POSTOS DE SAUDE
3.1.90.04.00.00.00.00 0013 - Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 0013 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 30.000,00
2.039 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.90.11.00.00.00.00 0013 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 60.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 0013 - Obrigações Patronais 20.000,00
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.027 - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS
3.1.90.13.00.00.00.00 0013 - Obrigações Patronais 60.000,00
1.030 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
3.1.90.13.00.00.00.00 0013 - Obrigações Patronais 13.000,00
1.104 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA - PAB FIXO
3.1.90.11.00.00.00.00 0014 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 55.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0014 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
250.000,00
TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 1.327.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do PresenteCrédito Adicional por Superávit Financeiro, provirá dos saldo
financeiro do exercicio de 2018 das seguintes contas deste
Municipio:
FONTE 013
307.436-6 – RP SAÚDE .........................................................192.000,00
FONTE 001
202.662-7 – BASA .................................................................164.000,00
202.602-3 – RPM BASA.........................................................378.000,00
316.310-5 ICMS.....................................................................124.000,00
TOTAL 666.000,00
FONTE 004
6105-0 – FUNDEB...................................................................164.000,00
FONTE 014
12178-9 – CUSTEIO SUS......................................................305.000,00
TOTAL GERAL................................................................R$ 1.327.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgaçãoe consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de outubro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1023/2019 - abertura de Crédito Adicional
DOEAC : 12.701
Data: 13/12/2019
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