PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 - Retificação
LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentáriapor remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de
2019, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇOSABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotaçãoorçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no
exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos
de despesa abaixo:
006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário
33.90.14.00.00.0012 - Diárias Civil............................................3.000,00
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo.............................3.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
..................................................................................................10.000,00
Total...........................................................................................16.000,00
006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo..............................25.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
..................................................................................................60.000,00
Total............................................................................................85.000,00
006.02.12.361.2035 – Manutenção do Ensino Infantil
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
..................................................................................................29.000,00
Total...........................................................................................29.000,00
006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo................................5.000,00
Total .......................................................................................135.000,00
Art. 2º- Os recursos financeiros necessários para esta suplementação
provirão dos programas de trabalho, conforme discriminação abaixo:
006.02.12.361.1015 – Programa de Acompanhamento Pedagógico
33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil...............................................3.000,00
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...............................3.000,00
33.90.33.00.00.0012 – Passagem e Despesas com Locomoção ...........
...................................................................................................3.000,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física
....................................................................................................2.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
....................................................................................................3.000,00
Total............................................................................................14.000,00
006.02.12.361.1018 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional
44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanente...12.000,00
Total..........................................................................................12.000,00
006.02.12.361.1021 - Programa de Jovens e Adultos
31.90.04.00.00.0012 - Contratação Por Tempo Determinado......3.000,00
31.90.11.00.00.0012 - Vencimento e Vantagens Fixas..................5.000,00
31.90.13.00.00.0012 - Obrigações Patronais............................2.000,00
Total............................................................................................10.000,00
006.02.12.361.1023 – Apoio e Incentivo ao Ensino Superior
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...........................3.000,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ..
....................................................................................................3.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
....................................................................................................3.000,00
Total.............................................................................................9.000,00
006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.46.00.00.0012 – Auxilio Alimentação................................6.800,00
006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola
44.90.52.00.00.0016- Equipamentos e Material Permanente......5.000,00
006.10.12.361.2037 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 60%
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................49.600,00
006.10.12.361.2038 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - Apoio
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação................................24.600,00
006.10.12.361.2082 - Manutenção do Ensino Infantil - 60%
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................3.800,00
006.10.12.361.2084 - Manutenção do Ensino Infantil - 60%
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação....................................200,00
Total.........................................................................................135.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de outubro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1022/2019 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária
DOEAC : 12.654
Data: 11/10/2019
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