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Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre incorporação no orçamento vigente

de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação

referente, a repasse do Sistema Unico de Saúde e dá outras

providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre

no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei

Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal

de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente Credito Especial

por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.250.222,00

(um milhão, duzentos e cinquenta mil e duzentos e vinte e

dois reais), conforme discriminativo dos Programas de Trabalho

e Valores em Elementos de Despesa abaixo descritos com fins

a reforçar a dotação orçamentária do Exercício de 2019.
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde – PAB

007.10.301.3003 – Incremento Temporario ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo......................370.111,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição..................370.111.00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................60.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. 450.000,00
Total Geral...........................................................................1.250.222,00


Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos

descritos no Art 1º adivinrão de repasses do Sistema Unico

de Saúde em ações no Incremento Temporário ao custeio

dos serviços de atenção básica em saúde.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri - Acre, em 02 de setembro de 2019.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Lei N° 1020/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC : 12.628

    Data: 04/09/2019

    Pág: 62

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