PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotaçãoorçamentária por remanejamento por anulação parcial
ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre nouso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforçode dotação orçamentária por remanejamento por anulação
parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências
de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 50.000,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras Urbanismo e Limpeza
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
2044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
200.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Material de Consumo 70.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos recursos previsto no
Art. 1º provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2019 com descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1038 – Programa de Regularização Fundiária Urbana
3.3.50.43.00.00.00101 – Subvenções Sociais 100.000,00
1062 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.00.00101 – Obras e Instalações 11.000,00
1085 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Parques
4.4.90.51.00.00.00101 – Obras e Instalações 100.000,00
2041 – Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 2.500,00
4.4.90.61.00.00.0001 – Aquisição de Imovéis 2.500,00
2042 – Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente 18.000,00
3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 7.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 10.000,00
2044. Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente 15.000,00
3.3.90.14.00.00.0001 – Diária Civil 8.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
2045 – Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
1039 – Manutenção, Melhoramento e Ampliação da Malha Viária Urbana
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 22.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 5.000,00
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 70.000,00
2046 – Manutenção do Departamento de Transporte Rodoviário e Hidroviário
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 36.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
Total Geral do Remanejamento 520.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 02 de setembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1019/2019 Abertura de Crédito
DOEAC : 12.628
Data: 04/09/2019
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