PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1016 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotaçãoorçamentária por remanejamento por anulação parcial
ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acreno uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei
Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforçode dotação orçamentária por remanejamento por anulação
parcial ou total no exercício de 2019, conforme transferências
de valores de elementos de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ.Sec. Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
30.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
14.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
24.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de
anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019
será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ.Sec. Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
20.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.00.101.00 – Diária Civil 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
1009 – Manutenção do Lar dos Vicentinos
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros –Pessoa Física 15.800,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 8.200,00
Total Geral do Remanejamento 68.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 12 de agosto de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
Lei N° 1016/2019 Abertura de Crédito
DOEAC : 12.619
Data: 22/08/2019
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